A Lei que pune com mais rigor o motorista que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou outras drogas, foi aprovada ontem na Cãmara Federal, por unanimidade. A partir de agora a multa pela infração passou para R$ 1.915,40. Antes era R$ 957,70. O novo texto estabelece que provas testemunhais, exame clínico, imagens fotográficas ou de vídeo e gravações terão valor jurídico e serão aceitos como provas. O diretor executivo do Detran do Tocantins, Lélio Dias de Souza, apoia as mudanças.
Pela Lei anterior só podiam ser aceitas como provas da embriaguez do motorista o teste do bafômetro e o exame de sangue. O projeto que muda essa situação tem o número 3559/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro. A partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deverá acontecer nos próximos dias, o condutor que for flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência sofrerá as novas penalidades.
O valor de R$ 1.915,40 vale para a primeira multa, em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, ele vai dobrar, chegando a R$ 3.830,80.
O diretor executivo do Detran do Tocantins, Lélio Dias de Souza, participou das discussões que antecederam a aprovação do projeto, em Brasília, e gostou do resultado. "O Detran acredita e é parceiro desta iniciativa", afirmou ele. "Nossa luta é em prol da redução do número de acidentes e tudo aquilo que é feito para ajudar esta causa tem o nosso apoio. Não mediremos esforços para trabalhar no sentido de diminuir a violência no trânsito", assegurou.
Na reunião estiveram presentes 25 parlamentares, além do diretor geral do Denatran, Júlio Ferraz Arcoverde, e membros da ANDT (Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito). Diretores de Detrans de seis Estados - Tocantins, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul - e do Distrito Federal também participaram das discussões e contribuíram com o texto final do projeto.
O encontro ainda reuniu especialistras em trãnsito, vítimas que se tornaram estudiosos do assunto e representantes do Ministério da Saúde, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Seguro DPVAT.
DETALHES DA APROVAÇÃO NA CÃMARA FEDERAL
Brasília (Agência Brasil/Iolando Lourenço) - A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, por unanimidade, o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do motorista condutor de veículo. A medida visa a aperfeiçoar a chamada Lei Seca, que trata da punição de motoristas que dirigem sob efeito de determinado nível de álcool no sangue.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) apresentado ao projeto de Hugo Leal. Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
A decisão de votar hoje a matéria foi tomada na semana passada, em reunião do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), com líderes partidários e com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Agnaldo Ribeiro. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas apenas as provas de exame de sangue e de teste do bafômetro.
Outras modificações na Lei Seca para tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool deverão ser votadas no próximo mês de junho, segundo o deputado Hugo Leal. Ele acredita que deverão ser aprovadas penas maiores para motoristas pegos dirigindo bêbado.
Tocantins Hoje